
A Corregedoria Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público de Pernambuco encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros. Suas atribuições estão definidas no Art.16 da Lei Complementar Estadual nº12, de 27 de dezembro de 1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público).
É chefiada pelo Corregedor-Geral, escolhido entre membros integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
Ademais, no desempenho das atividades, o Corregedor-Geral conta com o auxílio do Corregedor-Geral Substituto, membro por ele indicado, aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público e designado pelo Procurador-Geral, contando ainda com a assessoria de até seis Promotores de Justiça, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo.